WhatsApp não terá seu fim no Brasil



O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) 
que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia 
a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. 
O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial. 

De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações 
a que se referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança
 e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas
 no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

 A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens.

 Nesta quinta-feira (26), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça 
do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava 
tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. 

Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo 
disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. 
“Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata.
 Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema.
 Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.

Então, oque podemos entender é que
na decisão contrária de Luiz, o desembargador Raimundo, conseguiu
reverter os processos de o WhatsApp ser banido do Brasil. 
No entanto a empresa deve pelo
menos respeitar as leis de suspender por alguns dias. 

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